Criptoativos no Brasil: Confira o que mudou com as resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central

Olivia Calderton
6 Min de leitura
Paulo de Matos Junior

O mercado de criptoativos deixou de operar em uma zona cinzenta no Brasil. Segundo Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, com as resoluções 519, 520 e 521, o Banco Central passou a exigir autorização prévia, regras de governança e proteção ao cliente das empresas que negociam, guardam ou transferem ativos virtuais. A mudança altera a rotina de plataformas e, principalmente, o grau de segurança de quem investe por conta própria.

O novo marco aproxima o setor da lógica bancária e cria critérios mais claros para separar plataformas sólidas de operações improvisadas. Portanto, antes de escolher onde manter seus criptoativos, não deixe de conferir, neste artigo, o resumo das regras, as categorias de prestadoras e os reflexos para os investidores pessoa física.

O que muda com o novo marco do Banco Central?

As três resoluções funcionam como um conjunto, ressalta Paulo de Matos Junior. A 519 disciplina os processos de autorização, ou seja, o caminho que a empresa percorre para obter licença. A 520 define como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais se constituem e funcionam, com exigências de governança, controles internos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro. A 521 completa o desenho ao tratar parte das operações como câmbio.

As regras entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e as empresas que já atuavam no mercado precisam pedir autorização ao regulador até 30 de outubro de 2026. Como frisa Paulo de Matos Junior, esse prazo funciona como filtro natural: quem não se adaptar deixa de ter base legal para operar, o que tende a reduzir a oferta de plataformas frágeis.

Quais são as categorias de prestadoras de ativos virtuais?

O Banco Central dividiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as SPSAVs, em três categorias. De acordo com o empresário Paulo de Matos Junior, cada uma recebe permissão para exercer atividades específicas, e essa separação delimita responsabilidades e deixa claro qual risco cada empresa assume perante o cliente. Os perfis previstos são os seguintes:

  • Intermediária: conecta o cliente ao mercado, recebendo e executando ordens de compra, venda ou troca de ativos;
  • Custodiante: guarda os ativos e as chaves de acesso em nome do cliente, com regras de segregação patrimonial;
  • Corretora: reúne intermediação e custódia, sendo a única categoria autorizada a acumular as duas funções.

Na prática, a corretora tende a ser o modelo mais próximo do que o investidor já conhece nas corretoras de valores. Tendo isso em vista, entender qual categoria a empresa ocupa deixa de ser detalhe técnico e passa a indicar quem responde pelo quê quando algo dá errado.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Resolução 521: criptoativos entram no mercado de câmbio

A resolução 521 provoca a mudança mais sensível para quem usa criptoativos em operações internacionais. Pagamentos e transferências ao exterior feitos com ativos virtuais passam a ser tratados como operações de câmbio, assim como a compra, venda ou troca de ativos referenciados em moeda fiduciária, categoria em que entram as stablecoins, pontua Paulo de Matos Junior.

Na prática, plataformas precisarão de autorização para atuar no mercado de câmbio e prestar informações ao Banco Central sobre essas operações, obrigação que passou a valer em maio de 2026. Para o investidor, isso significa mais rastreabilidade em remessas internacionais e menos espaço para circuitos informais, ainda que o processo envolva mais burocracia no dia a dia.

Quais são os reflexos para o investidor pessoa física?

O primeiro reflexo é a proteção. As prestadoras precisam conhecer o perfil do cliente, avaliando familiaridade com o mercado, objetivos financeiros e tolerância ao risco, como já ocorre em corretoras de investimentos. Além disso, as regras de governança e de segregação de patrimônio buscam impedir que a falência de uma exchange contamine os ativos de seus usuários.

O segundo reflexo é a seleção. Desse modo, o investidor passará a avaliar, antes do rendimento prometido, se a plataforma possui autorização do regulador e qual categoria ocupa, comenta o empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, Paulo de Matos Junior. Em contrapartida, a autocustódia segue possível, porém tende a exigir mais atenção à identificação da carteira e à origem dos recursos.

Uma regulação mais rígida transforma a escolha da plataforma em uma decisão estratégica

Em conclusão, o novo marco não elimina o risco dos criptoativos, que continuam voláteis, e desloca o debate para um terreno mais saudável. Pois, com autorização, categorias definidas e regras de câmbio, o Banco Central estabelece um padrão mínimo de conduta. Assim sendo, quem investe com informação passa a contar com um filtro regulatório a seu favor. Logo, verificar a situação da plataforma junto ao regulador, entender a categoria e acompanhar as regras de câmbio são hábitos simples que fazem a diferença no longo prazo.

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