Agricultura familiar terá descontos no Pronaf para 20 produtos; veja culturas e estados beneficiados

Redação Jornal Automotivo
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A agricultura familiar terá descontos em operações de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) durante o período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. A medida contempla 20 produtos e foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com percentuais diferentes conforme a cultura e o estado de produção.

O benefício faz parte do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Ele é acionado quando os preços de comercialização de determinados produtos ficam abaixo dos valores de referência definidos pelo programa. Nessa situação, o agricultor familiar enquadrado nas condições do Pronaf pode obter um desconto sobre a parcela do financiamento relacionada à produção beneficiada.

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento, a atualização foi publicada em 8 de setembro de 2026 e recebeu atualização no dia seguinte. Os produtos e percentuais têm como base a Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, mencionada pela Conab e vinculada ao Diário Oficial da União.

Quais produtos estão incluídos

A lista reúne culturas produzidas em diferentes unidades da Federação. Entre os produtos citados pela Conab estão batata, alho, cana-de-açúcar, cará ou inhame, erva-mate, laranja, manga, milho e tomate. Também aparecem produtos como raiz de mandioca e feijão-caupi, que registram percentuais específicos em determinadas localidades.

A relação não estabelece um desconto único para todo o país. O percentual é calculado de acordo com o produto e a região contemplada, considerando a diferença entre o preço de comercialização e o valor de referência do PGPAF. Por isso, agricultores que produzem a mesma cultura podem ter condições distintas conforme o estado em que a atividade é realizada.

Para a batata, por exemplo, o bônus é de 5,38% no Distrito Federal, 7,64% no Paraná e 13,73% em São Paulo. Já o cará ou inhame produzido pela agricultura familiar do Espírito Santo tem desconto de 5,95%. A Conab também informa percentuais mais elevados para produtos como laranja, raiz de mandioca e feijão-caupi em localidades específicas, sem que isso represente uma regra geral para todos os produtores.

Como funciona o bônus do PGPAF

O bônus do PGPAF não corresponde a um pagamento direto ou a um depósito feito ao agricultor. Na prática, trata-se de um desconto aplicado às operações de financiamento do Pronaf quando a cotação do produto fica abaixo do preço de referência estabelecido pelo programa. O mecanismo busca reduzir o impacto da queda de preços sobre a capacidade de pagamento do produtor.

O benefício está relacionado ao crédito rural contratado no âmbito do Pronaf e alcança agricultores familiares que atendam às regras do programa. A aplicação ocorre conforme os produtos, estados e percentuais definidos na atualização oficial para o período de validade. Dessa forma, a medida pode diminuir o valor a ser pago na parcela correspondente, mas não elimina automaticamente todas as obrigações do financiamento.

Para verificar a aplicação do desconto, o produtor deve consultar as condições da operação de crédito, a instituição financeira responsável e os critérios do Pronaf. Cooperativas, entidades de assistência técnica e agentes de crédito rural também podem auxiliar na conferência do produto, do estado e do percentual correspondente à atividade financiada.

Medida vale até 9 de outubro

Os percentuais divulgados são válidos de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. Como o PGPAF é atualizado periodicamente, a lista e os índices podem mudar em ciclos seguintes, de acordo com o comportamento dos preços e com novas portarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

A atualização tem relevância especialmente para produtores que enfrentam redução na receita de comercialização e precisam manter os compromissos assumidos no crédito rural. Ao vincular o desconto ao produto e à localização da produção, o programa procura adequar o apoio às diferenças de mercado observadas entre culturas e estados.

Assim, o agricultor familiar deve observar não apenas se sua cultura aparece entre os 20 produtos contemplados, mas também se o estado de produção e o período da operação correspondem às regras vigentes. A confirmação junto ao banco ou à entidade responsável pelo atendimento do Pronaf é necessária para saber como o bônus será aplicado em cada contrato.

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