Crime ambiental e prescrição: a atuação do desembargador no caso de Sete Lagoas

O desembargador Alexandre Victor De Carvalho analisou com rigor técnico os prazos de prescrição no emblemático caso ambiental de Sete Lagoas.
Freaka Silva
5 Min Read

Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o debate em torno da prescrição penal e sua aplicação em crimes de menor potencial ofensivo é um dos pontos mais sensíveis do Direito Penal contemporâneo. Um exemplo notável desse embate jurídico foi julgado pela 5ª Câmara Criminal do TJMG. O relator do caso, desembargador, teve participação central na construção de uma decisão que reafirma o papel do Judiciário na contenção de punições desproporcionais diante do tempo decorrido. 

O conceito chave desse julgamento foi a prescrição da pretensão punitiva, especialmente em um processo marcado por uma suspensão condicional anterior e pela discussão sobre crime ambiental. Saiba mais a seguir:

A decisão do desembargador no contexto do crime ambiental e prescrição

O caso, originário da comarca de Sete Lagoas, envolveu o réu, acusado de crime ambiental. O Ministério Público recorreu contra a decisão de primeira instância que declarou a extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva, após o descumprimento das condições impostas pela suspensão condicional do processo. O ponto central da controvérsia girava em torno da possibilidade de revogar a suspensão e restabelecer a persecução penal mesmo após o prazo prescricional já ter se esgotado.

No julgamento sobre crime ambiental em Sete Lagoas, Alexandre Victor De Carvalho destacou a importância do respeito aos prazos legais para garantir a justiça ambiental.
No julgamento sobre crime ambiental em Sete Lagoas, Alexandre Victor De Carvalho destacou a importância do respeito aos prazos legais para garantir a justiça ambiental.

Assim, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público, mas adotou uma interpretação garantista ao analisar a prescrição. Para ele, a suspensão da prescrição prevista no art. 366 do CPP não pode ser indefinida, sob pena de transformar crimes de menor gravidade em infrações imprescritíveis, um claro atentado aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. 

Fundamentação e embasamento constitucional da decisão

Ao votar pela prescrição antecipada, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou o risco de se admitir a imprescritibilidade por via indireta. Segundo seu entendimento, a prescrição não é apenas uma regra técnica do Direito Penal, mas sim uma garantia fundamental. Citando a Constituição Federal, o relator lembrou que apenas os crimes de racismo e os atos de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis, conforme os incisos XLII e XLIV do artigo 5º.

@alexandrevictordecarvalh

Alexandre Victor de Carvalho explica como solicitar auxílio-doença e auxílio-acidente Com a ajuda de Alexandre Victor de Carvalho, descubra como solicitar corretamente os benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente, atendendo aos requisitos necessários e evitando contratempos. Tenha o apoio que você precisa para garantir os benefícios que tem direito. #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

Ainda que vencido na preliminar de prescrição, já que os demais desembargadores não reconheceram a prescrição virtual ou antecipada, o desembargador reforçou, em seu voto, a necessidade de se interpretar o Direito Penal de forma humanista e proporcional. Ele também rejeitou outra preliminar defensiva, de nulidade da citação por edital, argumentando que não havia vício que comprometesse a validade do ato.

Repercussão da decisão e contribuições doutrinárias

A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse caso contribui para uma reflexão mais ampla sobre os rumos da justiça penal no Brasil. Ao levantar a bandeira da prescrição como direito do acusado e como expressão da segurança jurídica, o magistrado se alinha a uma corrente doutrinária preocupada com o avanço do punitivismo sem limites. Sua fundamentação dialoga com valores constitucionais caros ao Estado Democrático de Direito.

A repercussão da decisão foi significativa nos círculos jurídicos, especialmente entre defensores da prescrição antecipada. Embora ainda haja resistência jurisprudencial, como demonstra a rejeição da preliminar por seus pares e a existência de súmula contrária do STJ, o voto do desembargador serve como importante ponto de inflexão. Ele propõe uma hermenêutica constitucional que privilegia o princípio da razoabilidade temporal, da dignidade humana e da efetividade do processo penal.

Em resumo, o julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho no recurso em sentido estrito de Sete Lagoas é um marco na defesa da prescrição como limite ao poder punitivo do Estado. Sua fundamentação, ancorada na jurisprudência do STJ e na doutrina mais avançada, reafirma que o processo penal deve estar a serviço da justiça e não da punição pela punição. Embora vencido na votação da Câmara, o voto do desembargador representa um farol de garantismo e de respeito às garantias fundamentais.

Autor: Freaka Silva

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *